Juntos Atingiremos a Meta... TRABALHO SEGURO!!!

P: A quem recorro em caso de ter dúvidas sobre como proceder
em caso de acidentes de trabalho ou problemas relacionados?
Resp. Voce pode recorrer ao Ministerio doTrabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho. O Site da DRT possui lista completa com os nomes dos delegados do trabalho, bem como os endereços das DTRs Regionais
Como fazer o cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?
Resp. O calculo em si não é dificil mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes variaveis envolvidas em em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis,muitas vezes de difiícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.
C = CD + CI
Dusto Direto:
É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.
Custo Indireto:
Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relacionam-se com o ambiente que envolvem o acidentado e com as consequências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar:
1.Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente
e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.
2.Multa contratual pelo não cumprimento de prazos
3.Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial
4.Salário pagos aos colegas do acidentado
5.Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada
6.Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo;
7.Gastos de contratação e treinamento de um substituto
8.Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção
9.Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)
10.Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:
- Na investigação das causas do acidente
-Na assistência médica para os socorros de urgência
-No transporte do acidentado
-Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
-Em assistência jurídica
-Em propaganda para recuperar a imagem da empresa
Em caso de acidente com morte ou invalidez permanete ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.
Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descreito a seguir:
Ce = C - i
Ce= Custo efetivo do acidente
C= Custo do acidente
i= Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)
C = C1 + C2 + C3
C1= Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseq.ência de acidente com lesão;
C2= Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);
C3= Custo complementares relativos as lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos a propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).
Onde se encontra a lista de CBO - Código Brasileiro de Ocupação?
No site do Ministério do Trabalho e Emprego,
https://www.mtecbo.gov.br
Há no Brasil alguma instituição que trata da Segurança do Trabalho?
Sim, no Brasil há muitas instituições e organizações que tratam de Segurança do Trabalho
Podemos citar entre as públicas a Fundacentro e o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as agremiações privadas a Revista Cipa, Revista Proteção a SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho, as associações regionais de Engenheiros de Segurança do Trabalho e as associações regionais de Técnicos de de Segurança do Trabalho - FENATEST. Tambem as centrais sindicais, CUT, CGT e Força Sindical possuem setores que tratam sobre Saúde e Segurança do Trabalho com seriedade.
Existe algum chat sobre Segurança do Trabalho?
Sim, há diversos chats, mas infelizmente quase sempre vazios.
Tente estes:
Chat da AreaSeg - sem banners, frames, nem anúncios. Não requer senha de entrada.
Chat da Lista de Discussão da SOBES - mantido pelo Grupos.com.br.
Chat da Revista CIPA - limite de 30 pessoas.
Onde há informações sobre congressos, cursos e eventos de seguranca do trabalho?
Um dos maiores diviulgadores da área é a revista CIPA.
Há boas informações sobre eventos no site da revista.
https://www.cipanet.com.br.
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R = São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
R = Aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomam o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
R = A observância das NR’s não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
R = É a SSST \ Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
R = Conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.
R = Compete a Delegacia Regional do Trabalho \ DRT.
R = São elas : a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho ; b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho ; c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço , canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos ; d) notificar as empresas , estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; e) atender requisitos judiciais para a realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.
R = A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
uma atribuição de quem na relação de trabalho?
R = Do empregador.
R = Deve ser solicitado a aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.
R = O CAI-Certificado de Aprovação de Instalações.
R = Quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e\ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
R = É o de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e\ou doenças do trabalho.
R = A vista de um laudo técnico do serviço que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador.
R = Toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
R = A paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
R = Na paralisação total ou parcial da obra.
R = O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
R = Pode, desde de que o faça no prazo máximo de 10(dez) dias dessa decisão.
R = Receberão seus salários normalmente, como se estivessem em efetivo exercício
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